[Cris-brasil] debate ronaldo lemos e fernando brant -- o globo 20-10-07
Carlos Afonso
ca em rits.org.br
Terça Outubro 23 19:24:26 BRST 2007
Direitos autorais: debate no olho do furacão
O Globo, Segundo Caderno, p.2, 20-outubro-2007
Leonardo Lichote
Fragmentos do noticiário dos últimos tempos: o Radiohead lança seu CD na
internet e dá ao consumidor a oportunidade de pagar o quanto quiser pela
música; o DVD de “Tropa de elite” é encontrado em qualquer esquina antes
de sua estréia nos cinemas; uma internauta americana é processada em US$
222 mil por compartilhar 24 músicas na rede; na turnê “Banda larga” de
Gilberto Gil, a platéia é incentivada a gravar áudio e vídeo; a grande
atração do TIM Festival 2007, Arctic Monkeys, tornou-se fenômeno antes
de lançar seu primeiro disco, graças ao compartilhamento gratuito de
suas músicas na rede; Prince processa o YouTube, pelo uso não autorizado
de suas músicas; a Wikipedia — enciclopédia vistual em que qualquer
pessoa pode escrever e que hoje ocupa o lugar que já foi da tradicional
Britânica — chega aos dois milhões de verbetes em inglês. Atravessando
todas essas notícias está a discussão sobre direitos autorais, muitas
vezes cortada por duas palavras: Creative Commons.
O termo denomina um tipo de licença no qual o autor diz antecipadamente
os usos gratuitos permitidos para sua obra — e que tem gerado polêmica
das fortes. Gilberto Gil, ministro da Cultura, é favorável e tem sido
duramente criticado por isso. O Ecad e um grupo de compositores
brasileiros já se declararam contra. É o caso de Fernando Brant, diretor
da União Brasileira de Compositores (UBC). Recentemente, ele escreveu
que Gil é um “exterminador de criadores” e que o Creative Commons é um
“engodo”.
Com o objetivo de lançar luz sobre o debate, ainda nebuloso, O GLOBO
convidou dois representantes de posições antagônicas — Brant e Ronaldo
Lemos, coordenador do Creative Commons no Brasil — a fazerem perguntas
um ao outro. Veja as respostas nas entrevistas abaixo e entenda melhor a
questão.
FERNANDO BRANT entrevista RONALDO LEMOS
FERNANDO BRANT: A legislação brasileira não é de “copyright” (direito de
cópia), é de direito de autor. O autor brasileiro pode, sem o Creative
Commons, autorizar o uso de sua obra, sem perder o controle de sua
propriedade. Por que ele deveria desfazer-se do que tem para dar de mão
beijada para o domínio de todos?
RONALDO LEMOS: O Creative Commons não é uma ferramenta para o autor se
“desfazer” de seus direitos. É um conjunto de licenças que permitem a
ele gerenciar diretamente os direitos sobre suas obras, sem
intermediários. Com a internet e a cultura digital, o número de
criadores intelectuais tem crescido enormemente, e eles procuram novas
formas de difundir e explorar o seu trabalho. O CC atende a uma grande
parte desses novos criadores. Sua principal característica é ser
voluntário: só usa quem quiser. Cerca de 150 milhões de obras já foram
licenciadas através dele. No modelo tradicional, muitas vezes exige-se
que o criador transfira seus direitos para um intermediário. Nesse caso
ele deixa de ter seus direitos autorais, que passam a ser do
intermediário. No caso do CC, o autor continua como dono integral de sua
criação. O criador apenas permite à coletividade alguns usos sobre a
obra. Quais são eles? Cabe ao autor decidir. A licença mais utilizada do
CC é a de uso não comercial. Ela permite que a obra circule, mas que o
autor receba direitos autorais sempre que sua obra seja utilizada
comercialmente (por exemplo, no rádio ou na televisão). Essa licença
representa um bom equilíbrio entre divulgação da obra e manutenção das
possibilidades de sua exploração.
BRANT: As licenças CC são perpétuas e irrevogáveis. Como é que um
mecanismo que se presta a flexibilizar o uso de obras intelectuais pode
ser tão inflexível?
LEMOS: A principal característica do CC é propiciar flexibilidade na
exploração da obra. Quem utiliza uma licença do CC permanece dono da sua
criação e pode sempre licenciá-la ou mesmo transferi-la para outras
modalidades que não o CC. Não há contradição entre o licenciamento em CC
e a exploração normal da obra. Quando a banda pernambucana Mombojó
licencia suas músicas através do CC, isso não impede que o seu disco
seja lançado pela gravadora Trama. O criador pode a qualquer momento
cessar a distribuição da obra ou lançar outra versão que não está
licenciada em CC, se assim preferir.
BRANT: A quem interessa que a licença seja perpétua e irrevogável, senão
àqueles (Google, Microsoft e telefônicas) que se utilizam de conteúdo
intelectual para divulgar seus serviços e produtos na internet?
LEMOS: O CC interessa a todos os autores que desejam maximizar o alcance
de suas obras, sem perder os direitos sobre elas para intermediários.
Interessa também a toda a sociedade, que busca acesso à cultura e ao
conhecimento de forma legal. O modelo do CC é uma ferramenta
fundamental, por exemplo, para a produção descentralizada de conteúdo
(como a Wikipedia, feita pela colaboração de pessoas de todo o mundo).
Para muitos criadores, ele é a ferramenta ideal para permitir a
disseminação da obra de forma legal, mantendo seus direitos sobre ela.
Além disso, o projeto é global, atuando em 50 países e não possui
qualquer filiação com empresas de qualquer natureza. Desde que foi
lançado em 2002, o CC tornouse um modelo para políticas públicas em todo
o mundo. O exemplo mais recente é sua incorporação no texto da Agenda do
Desenvolvimento, que foi aprovada na Organização Mundial da Propriedade
Intelectual. Ele é uma ferramenta que propicia um modelo de equilíbrio
entre o interesse privado de exploração da obra com o interesse público
de acesso ao conhecimento. Por isso, ele se desdobra também no Science
Commons, que desempenha um papel fundamental na disseminação do
conhecimento científico e também na geração de materiais educacionais.
BRANT: O que ocorre se eu autorizar, pelo CC, o uso não comercial de
minha obra e alguém utilizála com fim comercial? Tendo em vista que o CC
“se exonera de qualquer responsabilidade pelo mau uso da licença”, eu
vou ter que me virar sozinho?
LEMOS: O CC é totalmente baseado no direito autoral e só existe por
causa dele. Quando alguém viola uma licença do CC, está violando os
direitos autorais do seu criador. Não há diferença nenhuma entre violar
uma licença CC e violar um contrato. Quem usa o CC tem à sua disposição
todos os recursos que a lei disponibiliza para coibir violações: busca e
apreensão, indenização, e até mesmo efeitos criminais. São vários os
casos de tribunais de todo o mundo fazendo valer as licenças do CC. Um
exemplo famoso: o ator Adam Curry, na Holanda, teve uma foto sua,
licenciada para uso não comercial, utilizada por um grande jornal
naquele país. Os tribunais holandeses fizeram o jorrnal pagar uma
indenização ao ator, por entender que se tratava de uso comercial. E o
sistema jurídico holandês é idêntico ao brasileiro, de direito de autor
(e não de copyright ). O Creative Commons não é uma nova sociedade de
registro, arrecadação e distribuição. Ele dá possibilidades de gestão da
obra baseadas na legislação do direito autoral, que geram caminhos mais
diversificados e interessantes para os autores
RONALDO LEMOS entrevista FERNANDO BRANT
RONALDO LEMOS: Quando somadas, todas as sociedades arrecadadoras do
mundo (como o Ecad) representam menos de três milhões de autores. Com a
tecnologia digital, passaram a existir centenas de milhões de pessoas
envolvidas na criação, inclusive musical, que buscam alternativas aos
modelos tradicionais de exploração das suas obras. Considerando esse
baixo número, as sociedades arrecadadoras representam mais os autores ou
gravadoras e outros intermediários?
FERNANDO BRANT: Você gosta mesmo de sofismar. Finge ser contra as
gravadoras e as editoras, mas não as ataca. O seu alvo, e o de seus
colegas, são os autores. Fala sempre em custo alto do direito autoral,
quando ele representa um mínimo no preço final para o consumidor. Se as
sociedades autorais representam, como você afirma, três milhões de
autores, elas são o braço que recolhe os direitos desses e de todos os
criadores que venham a aparecer. Que têm suas obras executadas e são
profissionais da cultura.Mas não representam as gravadoras. Elas
recolhem direitos de execução e comunicação públicas. São sociedades de
autores. Com o fim dos suportes materiais, continuarão vivos os autores,
músicos e cantores. E suas sociedades de gestão coletiva.
LEMOS: Ainda sobre sociedades arrecadadoras: o estatuto do Ecad prevê
que o direito de voto está atrelado ao resultado econômico arrecadado no
ano anterior por seus membros. Têm mais votos os membros (como a UBC)
que arrecadaram mais dinheiro. Isso não prejudica a representatividade
de novos criadores intelectuais, caso queiram constituir uma nova
associação e esta vier a se filiar ao Ecad?
BRANT: O Ecad é uma empresa privada que tem como donos os autores. É
dirigido por uma assembléia-geral, composta por sociedades que
representam os autores. Em toda empresa, quem tem mais ações tem mais
votos. Isso faz parte do mundo capitalista e ocorre com a Vale do Rio
Doce, a Petrobras e o Bradesco. Novos criadores são bem-vindos: se eles
se associarem a uma sociedade já existente, vão agregar força a ela. Se
quiserem criar uma nova, precisam compor um corpo de sócios que tenha
muitas obras executadas e, assim, construir um bom capital. Você imagina
eu ou você comprando um mínimo de ações de uma empresa e exigirmos, por
nossos belos olhos, comandar a empresa?
LEMOS: Os mecanismos de proteção tecnológica (chamados DRM) têm sido
rejeitados por consumidores e empresas em todo o mundo. A Sony-BMG foi
processada recentemente nos EUA por instalar um sistema que prejudicava
o computador de usuários que tentavam ouvir um CD no computador. A EMI e
a Universal também estão abandonando o uso do sistema, até porque ele se
mostrou totalmente ineficaz no combate à pirataria. O presidente da UBC
afirma apoiar essas tecnologias (como marca d’água) como uma possível
solução. Existe alguma tecnologia existente ou em desenvolvimento que de
fato está resolvendo o problema? Qual?
BRANT: Vivemos uma fase de transição, por isso não me assusta o
descontrole atual na internet. Participo, há muitos anos, de congressos
internacionais que discutem o assunto e a equação do problema. A
tecnologia, que criou as facilidades de distribuição das obras no mundo
digital, está criando caminhos que levarão à proteção dos direitos dos
criadores e à possibilidade de utilização pela população, a preço
acessível (sem os intermediários de hoje), das obras dos autores de todo
o mundo. Sem prejudicar computador de ninguém. Agora não consigo
entender a razão do Ministério da Cultura do Brasil e de vocês da
Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (parceira do CC no
Brasil) serem contra os autores se defenderem, também, com tecnologia.
LEMOS: O CC não existe somente para música, mas para todas as formas de
criação intelectual (de fotos ao conhecimento científico). O projeto
possui um braço educacional, que disponibiliza amplo acesso a materiais
didáticos, trabalhos científicos e projetos de arquitetura para áreas
vitimadas por desastres naturais. A revista científica mais citada no
mundo hoje (“Plos — Public Library of Science”) usa o CC. O compositor
afirmou no passado que o CC seria um “engodo”. Essa opinião continua?
BRANT: Pelas minhas perguntas, você pode ver que muitas são minhas
dúvidas sobre o CC. Mas continuam sendo engodo, cilada, ardil essas
insinuações de que os criadores são contra o uso educacional de suas obras.
LEMOS: O artigo do presidente da UBC repercutiu até em Portugal
(http://remixtu-res.com/2007/09/a-cruzadade-um-compositor-brasileirocontrao-p2p-e-as-creative-commons/).
O blogueiro português Marcelo Caetano escreveu que conheceu e se
encantou com as músicas do Clube da Esquina há pouco tempo, graças à
internet, pois os discos são difíceis de serem encontrados em Portugal.
Ao ficar sabendo da posição do presidente da UBC sobre a questão, passou
a avaliá-lo negativamente. Qual sua avaliação sobre isso?
BRANT: Não faço avaliação nenhuma. Ele está confundindo as coisas. Não
misturo a pessoa, o autor, músico e artista Gilberto Gil, que admiro,
com o eventual ministro e suas idéias. Apenas discordo delas. Só isso.
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