[Cris-brasil] debate ronaldo lemos e fernando brant -- o globo 20-10-07

Carlos Afonso ca em rits.org.br
Terça Outubro 23 19:24:26 BRST 2007


Direitos autorais: debate no olho do furacão
O Globo, Segundo Caderno, p.2, 20-outubro-2007

Leonardo Lichote

Fragmentos do noticiário dos últimos tempos: o Radiohead lança seu CD na 
internet e dá ao consumidor a oportunidade de pagar o quanto quiser pela 
música; o DVD de “Tropa de elite” é encontrado em qualquer esquina antes 
de sua estréia nos cinemas; uma internauta americana é processada em US$ 
222 mil por compartilhar 24 músicas na rede; na turnê “Banda larga” de 
Gilberto Gil, a platéia é incentivada a gravar áudio e vídeo; a grande 
atração do TIM Festival 2007, Arctic Monkeys, tornou-se fenômeno antes 
de lançar seu primeiro disco, graças ao compartilhamento gratuito de 
suas músicas na rede; Prince processa o YouTube, pelo uso não autorizado 
de suas músicas; a Wikipedia — enciclopédia vistual em que qualquer 
pessoa pode escrever e que hoje ocupa o lugar que já foi da tradicional 
Britânica — chega aos dois milhões de verbetes em inglês. Atravessando 
todas essas notícias está a discussão sobre direitos autorais, muitas 
vezes cortada por duas palavras: Creative Commons.

O termo denomina um tipo de licença no qual o autor diz antecipadamente 
os usos gratuitos permitidos para sua obra — e que tem gerado polêmica 
das fortes. Gilberto Gil, ministro da Cultura, é favorável e tem sido 
duramente criticado por isso. O Ecad e um grupo de compositores 
brasileiros já se declararam contra. É o caso de Fernando Brant, diretor 
da União Brasileira de Compositores (UBC). Recentemente, ele escreveu 
que Gil é um “exterminador de criadores” e que o Creative Commons é um 
“engodo”.

Com o objetivo de lançar luz sobre o debate, ainda nebuloso, O GLOBO 
convidou dois representantes de posições antagônicas — Brant e Ronaldo 
Lemos, coordenador do Creative Commons no Brasil — a fazerem perguntas 
um ao outro. Veja as respostas nas entrevistas abaixo e entenda melhor a 
questão.

FERNANDO BRANT entrevista RONALDO LEMOS

FERNANDO BRANT: A legislação brasileira não é de “copyright” (direito de 
cópia), é de direito de autor. O autor brasileiro pode, sem o Creative 
Commons, autorizar o uso de sua obra, sem perder o controle de sua 
propriedade. Por que ele deveria desfazer-se do que tem para dar de mão 
beijada para o domínio de todos?

RONALDO LEMOS: O Creative Commons não é uma ferramenta para o autor se 
“desfazer” de seus direitos. É um conjunto de licenças que permitem a 
ele gerenciar diretamente os direitos sobre suas obras, sem 
intermediários. Com a internet e a cultura digital, o número de 
criadores intelectuais tem crescido enormemente, e eles procuram novas 
formas de difundir e explorar o seu trabalho. O CC atende a uma grande 
parte desses novos criadores. Sua principal característica é ser 
voluntário: só usa quem quiser. Cerca de 150 milhões de obras já foram 
licenciadas através dele. No modelo tradicional, muitas vezes exige-se 
que o criador transfira seus direitos para um intermediário. Nesse caso 
ele deixa de ter seus direitos autorais, que passam a ser do 
intermediário. No caso do CC, o autor continua como dono integral de sua 
criação. O criador apenas permite à coletividade alguns usos sobre a 
obra. Quais são eles? Cabe ao autor decidir. A licença mais utilizada do 
CC é a de uso não comercial. Ela permite que a obra circule, mas que o 
autor receba direitos autorais sempre que sua obra seja utilizada 
comercialmente (por exemplo, no rádio ou na televisão). Essa licença 
representa um bom equilíbrio entre divulgação da obra e manutenção das 
possibilidades de sua exploração.

BRANT: As licenças CC são perpétuas e irrevogáveis. Como é que um 
mecanismo que se presta a flexibilizar o uso de obras intelectuais pode 
ser tão inflexível?

LEMOS: A principal característica do CC é propiciar flexibilidade na 
exploração da obra. Quem utiliza uma licença do CC permanece dono da sua 
criação e pode sempre licenciá-la ou mesmo transferi-la para outras 
modalidades que não o CC. Não há contradição entre o licenciamento em CC 
e a exploração normal da obra. Quando a banda pernambucana Mombojó 
licencia suas músicas através do CC, isso não impede que o seu disco 
seja lançado pela gravadora Trama. O criador pode a qualquer momento 
cessar a distribuição da obra ou lançar outra versão que não está 
licenciada em CC, se assim preferir.

BRANT: A quem interessa que a licença seja perpétua e irrevogável, senão 
àqueles (Google, Microsoft e telefônicas) que se utilizam de conteúdo 
intelectual para divulgar seus serviços e produtos na internet?

LEMOS: O CC interessa a todos os autores que desejam maximizar o alcance 
de suas obras, sem perder os direitos sobre elas para intermediários. 
Interessa também a toda a sociedade, que busca acesso à cultura e ao 
conhecimento de forma legal. O modelo do CC é uma ferramenta 
fundamental, por exemplo, para a produção descentralizada de conteúdo 
(como a Wikipedia, feita pela colaboração de pessoas de todo o mundo). 
Para muitos criadores, ele é a ferramenta ideal para permitir a 
disseminação da obra de forma legal, mantendo seus direitos sobre ela. 
Além disso, o projeto é global, atuando em 50 países e não possui 
qualquer filiação com empresas de qualquer natureza. Desde que foi 
lançado em 2002, o CC tornouse um modelo para políticas públicas em todo 
o mundo. O exemplo mais recente é sua incorporação no texto da Agenda do 
Desenvolvimento, que foi aprovada na Organização Mundial da Propriedade 
Intelectual. Ele é uma ferramenta que propicia um modelo de equilíbrio 
entre o interesse privado de exploração da obra com o interesse público 
de acesso ao conhecimento. Por isso, ele se desdobra também no Science 
Commons, que desempenha um papel fundamental na disseminação do 
conhecimento científico e também na geração de materiais educacionais.

BRANT: O que ocorre se eu autorizar, pelo CC, o uso não comercial de 
minha obra e alguém utilizála com fim comercial? Tendo em vista que o CC 
“se exonera de qualquer responsabilidade pelo mau uso da licença”, eu 
vou ter que me virar sozinho?

LEMOS: O CC é totalmente baseado no direito autoral e só existe por 
causa dele. Quando alguém viola uma licença do CC, está violando os 
direitos autorais do seu criador. Não há diferença nenhuma entre violar 
uma licença CC e violar um contrato. Quem usa o CC tem à sua disposição 
todos os recursos que a lei disponibiliza para coibir violações: busca e 
apreensão, indenização, e até mesmo efeitos criminais. São vários os 
casos de tribunais de todo o mundo fazendo valer as licenças do CC. Um 
exemplo famoso: o ator Adam Curry, na Holanda, teve uma foto sua, 
licenciada para uso não comercial, utilizada por um grande jornal 
naquele país. Os tribunais holandeses fizeram o jorrnal pagar uma 
indenização ao ator, por entender que se tratava de uso comercial. E o 
sistema jurídico holandês é idêntico ao brasileiro, de direito de autor 
(e não de copyright ). O Creative Commons não é uma nova sociedade de 
registro, arrecadação e distribuição. Ele dá possibilidades de gestão da 
obra baseadas na legislação do direito autoral, que geram caminhos mais 
diversificados e interessantes para os autores

RONALDO LEMOS entrevista FERNANDO BRANT

RONALDO LEMOS: Quando somadas, todas as sociedades arrecadadoras do 
mundo (como o Ecad) representam menos de três milhões de autores. Com a 
tecnologia digital, passaram a existir centenas de milhões de pessoas 
envolvidas na criação, inclusive musical, que buscam alternativas aos 
modelos tradicionais de exploração das suas obras. Considerando esse 
baixo número, as sociedades arrecadadoras representam mais os autores ou 
gravadoras e outros intermediários?

FERNANDO BRANT: Você gosta mesmo de sofismar. Finge ser contra as 
gravadoras e as editoras, mas não as ataca. O seu alvo, e o de seus 
colegas, são os autores. Fala sempre em custo alto do direito autoral, 
quando ele representa um mínimo no preço final para o consumidor. Se as 
sociedades autorais representam, como você afirma, três milhões de 
autores, elas são o braço que recolhe os direitos desses e de todos os 
criadores que venham a aparecer. Que têm suas obras executadas e são 
profissionais da cultura.Mas não representam as gravadoras. Elas 
recolhem direitos de execução e comunicação públicas. São sociedades de 
autores. Com o fim dos suportes materiais, continuarão vivos os autores, 
músicos e cantores. E suas sociedades de gestão coletiva.

LEMOS: Ainda sobre sociedades arrecadadoras: o estatuto do Ecad prevê 
que o direito de voto está atrelado ao resultado econômico arrecadado no 
ano anterior por seus membros. Têm mais votos os membros (como a UBC) 
que arrecadaram mais dinheiro. Isso não prejudica a representatividade 
de novos criadores intelectuais, caso queiram constituir uma nova 
associação e esta vier a se filiar ao Ecad?

BRANT: O Ecad é uma empresa privada que tem como donos os autores. É 
dirigido por uma assembléia-geral, composta por sociedades que 
representam os autores. Em toda empresa, quem tem mais ações tem mais 
votos. Isso faz parte do mundo capitalista e ocorre com a Vale do Rio 
Doce, a Petrobras e o Bradesco. Novos criadores são bem-vindos: se eles 
se associarem a uma sociedade já existente, vão agregar força a ela. Se 
quiserem criar uma nova, precisam compor um corpo de sócios que tenha 
muitas obras executadas e, assim, construir um bom capital. Você imagina 
eu ou você comprando um mínimo de ações de uma empresa e exigirmos, por 
nossos belos olhos, comandar a empresa?

LEMOS: Os mecanismos de proteção tecnológica (chamados DRM) têm sido 
rejeitados por consumidores e empresas em todo o mundo. A Sony-BMG foi 
processada recentemente nos EUA por instalar um sistema que prejudicava 
o computador de usuários que tentavam ouvir um CD no computador. A EMI e 
a Universal também estão abandonando o uso do sistema, até porque ele se 
mostrou totalmente ineficaz no combate à pirataria. O presidente da UBC 
afirma apoiar essas tecnologias (como marca d’água) como uma possível 
solução. Existe alguma tecnologia existente ou em desenvolvimento que de 
fato está resolvendo o problema? Qual?

BRANT: Vivemos uma fase de transição, por isso não me assusta o 
descontrole atual na internet. Participo, há muitos anos, de congressos 
internacionais que discutem o assunto e a equação do problema. A 
tecnologia, que criou as facilidades de distribuição das obras no mundo 
digital, está criando caminhos que levarão à proteção dos direitos dos 
criadores e à possibilidade de utilização pela população, a preço 
acessível (sem os intermediários de hoje), das obras dos autores de todo 
o mundo. Sem prejudicar computador de ninguém. Agora não consigo 
entender a razão do Ministério da Cultura do Brasil e de vocês da 
Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (parceira do CC no 
Brasil) serem contra os autores se defenderem, também, com tecnologia.

LEMOS: O CC não existe somente para música, mas para todas as formas de 
criação intelectual (de fotos ao conhecimento científico). O projeto 
possui um braço educacional, que disponibiliza amplo acesso a materiais 
didáticos, trabalhos científicos e projetos de arquitetura para áreas 
vitimadas por desastres naturais. A revista científica mais citada no 
mundo hoje (“Plos — Public Library of Science”) usa o CC. O compositor 
afirmou no passado que o CC seria um “engodo”. Essa opinião continua?

BRANT: Pelas minhas perguntas, você pode ver que muitas são minhas 
dúvidas sobre o CC. Mas continuam sendo engodo, cilada, ardil essas 
insinuações de que os criadores são contra o uso educacional de suas obras.

LEMOS: O artigo do presidente da UBC repercutiu até em Portugal 
(http://remixtu-res.com/2007/09/a-cruzadade-um-compositor-brasileirocontrao-p2p-e-as-creative-commons/). 
O blogueiro português Marcelo Caetano escreveu que conheceu e se 
encantou com as músicas do Clube da Esquina há pouco tempo, graças à 
internet, pois os discos são difíceis de serem encontrados em Portugal. 
Ao ficar sabendo da posição do presidente da UBC sobre a questão, passou 
a avaliá-lo negativamente. Qual sua avaliação sobre isso?

BRANT: Não faço avaliação nenhuma. Ele está confundindo as coisas. Não 
misturo a pessoa, o autor, músico e artista Gilberto Gil, que admiro, 
com o eventual ministro e suas idéias. Apenas discordo delas. Só isso.



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